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TEVE SEU BPC LOAS NEGADO?

Descubra se você tem direito a receber BPC LOAS, ou quando recorrer quando for negado ou suspenso seu benefício

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Principais motivos de negativa do BPC

Falta de comprovação de deficiência

Em alguns casos, a deficiência ou condição de saúde do solicitante não foi devidamente comprovada, seja por exames ou perícia.

Renda familiar acima do permitido

A soma da renda de todos os membros da família pode ter ultrapassado o limite definido pelo INSS para concessão do benefício.

Documentação incompleta ou incorreta

A ausência de documentos essenciais ou o envio de informações imprecisas são fatores comuns que levam ao indeferimento.

O que pode ser feito caso o BPC/LOAS seja negado ?

1: Apresentar um recurso administrativo

Essa é a primeira alternativa disponível para solicitar uma nova análise do pedido. Por meio do recurso, é possível apresentar documentos complementares ou novas provas que justifiquem a aprovação do benefício.

2: Entrar com uma ação judicial

Se o recurso administrativo não for aceito, ainda é possível recorrer à Justiça para buscar o benefício. Esse tipo de processo costuma ter uma tramitação mais ágil e é fundamental contar com o suporte de um advogado especializado em Direito Previdenciário.

Quem irá trabalhar ao seu favor

CONHEÇA O ADVOGADO

Lucas Gusmão da Silva

Nós da Gusmão Advocacia somos um escritório especializado em processos contra o INSS, somos referência na área a mais de 10 anos, atuamos de maneira individual, Nossa missão é garantir que os direitos dos nossos clientes sejam reconhecidos e protegidos. 

Atuamos de forma personalizada, analisando cada caso com atenção e dedicação para oferecer as melhores soluções jurídicas. Atuamos em todo o Brasil de forma online e presencial, contamos com uma estrutura sólida além de uma equipe de profissionais altamente qualificados. 

Nosso compromisso é oferecer um atendimento humanizado e eficiente, sempre priorizando as necessidades e expectativas dos nossos clientes. À frente do escritório está o Dr. Lucas Gusmão da Silva, sócio-fundador e advogado inscrito na OAB/ES nº 23189. 

Formado em Direito em 2013, o Dr. Lucas acumula ampla experiência na área previdenciária e é reconhecido pelo profissionalismo, competência e abordagem acolhedora no atendimento aos clientes. Na Gusmão Advocacia, lutamos ao seu lado pela conquista dos seus direitos. Confie em quem entende do assunto e tem o compromisso de transformar sua vida com soluções jurídicas eficientes. Estamos prontos para ajudá-lo. Entre em contato conosco e inicie hoje mesmo sua caminhada em busca da justiça que você merece!

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Seu caso será acompanhado e devidamente esclarecido a você com total transparência e responsabilidade.

Ética Profissional

Todos as suas informações, documentações e particularidades serão tratadas com total sigilo e ética por parte do escritório.

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Perguntas realizadas com frequência

F.A.Q

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS, é um benefício assistencial que garante um salário mínimo mensal para pessoas com deficiência ou idosos com 65 anos ou mais, que comprovem não ter meios de se sustentar ou de serem sustentados pela família.

Sim. O autismo é considerado uma deficiência para fins de acesso ao BPC, desde que sejam atendidos os critérios estabelecidos pela lei, como a renda familiar limitada e a comprovação da condição.

Os principais motivos para a negativa incluem:

  • Não comprovação dos critérios de deficiência ou autismo;
  • Renda familiar acima do limite permitido;
  • Falta de documentos ou erros no processo de solicitação.

Você pode recorrer da decisão. É importante analisar o motivo da negativa e, se necessário, buscar a ajuda de um advogado especializado para aumentar as chances de sucesso.

  • Laudo médico atualizado que comprove o diagnóstico de autismo;
  • Documentos pessoais do solicitante e da família;
  • Comprovantes de renda e residência;
  • Outros documentos que comprovem a situação socioeconômica da família.
  • O tempo pode variar, mas geralmente o INSS paga o benefício retroativo à data de solicitação, desde que os critérios sejam atendidos.
  • Sim, o INSS deve pagar os valores desde a data do primeiro pedido, caso o recurso seja aceito.

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